Movimento Sindical

PROPOSTAS DE NOVO SISTEMA SINDICAL

Aos presidentes e assessores dos sindicatos da base/SC:

O Fórum das Centrais, integrado pela CUT, UGT e Força sindical, produziu um documento preliminar intitulado “Projeto de Valorização e Fortalecimento da Negociação Coletiva” com o propósito de estabelecer regras para a atualização do sistema de relações do trabalho e do sistema sindical como um todo. Por outro lado, já se encontra no Congresso Nacional desde 2019 o Projeto de Lei 5 562 apresentado pelo Deputado Lincoln Portela, projeto este se propõe a regulamentar o artigo oitavo da Constituição Federal e dispor sobre a organização sindical. O texto foi discutido e aprovado pelo Fórum dos Trabalhadores com a participação ativa das Confederações de trabalhadores. Pois bem, a CNTEEC no último dia 13 chamou para uma Assembleia Extraordinária os delegados representantes das Federações filiadas, sua Diretoria e convidados para discutir estes importantes assuntos. Assim, participamos da discussão e estamos propondo para nosso grupo de sindicatos filiados discutir internamente com suas diretorias e base e após, deliberar sobre nossa posição diante de desta relevante matéria, até porque o futuro da nossa organização sindical depende destes encaminhamentos. Para tal estamos anexando os dois textos que foram objeto da assembleia do dia 13 e apresentando nossa opinião preliminar:

 As duas propostas guardam vários pontos comuns, porém divergem nos seguintes pontos, segundo nossa análise preliminar:

a) Quando as Centrais sinalizam mudança no sistema sindical após 10 anos sinalizando um processo de transição que condena ao fim as federações e confederações;

b) Quando as Centrais avocam para si a hegemonia de representação máxima do movimento sindical;

c) No item 6.5, ao discorrer sobre contribuição solidária omite o percentual dos sindicatos;

d) Dentro do princípio constitucional da unicidade sindical e base de, no mínimo um município, as Centrais ferem a Lei abrindo as portas para o pluralismo;

e) É muito importante atentar para a proposta das centrais referente a prevalência de convenção coletiva nacional, a partir de uma realidade até então por elas desconhecidas;

f) Também vale a pena comparar a proposta das Centrais de um Conselho de Autorregulação das Relações de Trabalho (CART) com o proposto pelo Fórum dos Trabalhadores (PL 5.562) que sugere um Conselho Sindical Nacional.

 Pois bem, estes são tópicos por mim detectados, porem há muito ainda a ser analisado e, para tal, contamos com os companheiros e companheiras. Abraço Bittencourt, em 14/02/23