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Retorno as aulas.

Em decorrência da Liminar deferida para o retorno das aulas presenciais em Santa Catarina, a FETEESC entrou em contato com Procuradoria Geral do Estado e Secretaria de Estado da Educação sobre a posição destes órgãos, sendo informada que estes apresentaram Agravo junto ao Tribunal de Justiça.

Desse modo, a FETEESC enfatizou sua posição de oposição ao retorno às atividades presenciais nas escolas do estado. 

Leia o ofício na íntegra:

OFÍCIO Nº 016/2020

ILMO SR.ª.

Natalino Uggioni

Secretário De Estado Da Educação

Prezado Senhor

Em decorrência da decisão que deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória deduzido na Ação Civil Pública Nº 5070043-61.2020.8.24.0023/SC a fim de determinar ao Estado de Santa Catarina que, no prazo de 10 dias, promova a alteração dos instrumentos normativos vigentes:

(i) afastando a proibição do ensino presencial da educação básica, extracurricular e de reforço pedagógico nos níveis de risco potencial gravíssimo e grave da Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, assim como a regra do retorno escalonado e gradativo dos alunos por faixa etária; e

(ii) definindo as restrições e limitações cabíveis em cada nível de risco potencial da Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional e estabelecendo o quantitativo de alunos por escola, turma ou turno, que podem retornar ao ensino presencial da educação básica, extracurricular e de reforço pedagógico, e, também, os protocolos sanitários a serem cumpridos, a exemplo das demais atividades já liberadas.

O cumprimento desta decisão, que abrange apenas as escolas estaduais da rede particular de ensino por força da eficácia subjetiva inter partes, pode ser efetivado por meio de alteração da Portaria SES n. 592/2020 e das Portarias Conjunta SES/SED ns. 778/2020 e 792/2020, ou mediante a construção de nova normativa.

A Decisão representa preocupação para os professores e auxiliares da administração escolar representados pela FETEESC e os Sindicatos da Base que subscrevem, pois entendemos que as portarias editas pela SES e SEED estabeleceram as condições para o retorno das atividades presenciais nas unidades das redes particular e pública de ensino.

Estas foram definidas pelo Comitê Estadual de retomada das aulas, o qual contou com a participação ativa de várias entidades públicas e privadas, inclusive com a participação FETEESC e os Sindicato da Base, bem como a participação do Sindicato patrono da Ação Civil Pública, sendo definido como diretriz os seguintes pontos:

Plano de Contingência que vai organizar a segurança do retorno às atividades presenciais em todo o território no âmbito do município;

Diretrizes que apontam aspectos prioritários que precisarão ser considerados no planejamento de retorno às atividades presenciais e que todos precisarão conhecer para planejar suas ações;

Protocolos de Segurança e Plano de Ação no âmbito de cada uma das escolas/instituições no território catarinense, para organizar toda a oferta e o funcionamento com as adequações que serão necessárias para garantir a segurança de todos;

Processos formativos para instruir procedimentos, apresentar, detalhar e orientar a normatização e aplicabilidade de todos esses documentos;

Nesse sentido, FETEESC e os Sindicatos vem a presença de V.ª. Sr.ª   manifestar grande preocupação com o retorno as aulas presenciais nesse momento, como determinado na liminar, tendo em vista que:

Crianças, segundo os mais variados profissionais médicos, são vetores fáceis do vírus, pois geralmente não apresentam sintomas graves ou mesmo leves da doença. Dentro do espaço fechado de uma sala de aula, basta um para contaminar a turma;

Os professores e auxiliares da administração escolar, em grande, parte, estão nos grupos de risco, pois muitos têm doenças respiratórias, diabetes e outras. Logo, podem se contaminar com mais facilidade. E há também os demais profissionais do magistério, inúmeros também com doenças preexistentes;

É consenso entre cientistas das mais variadas áreas médicas, que as escolas estão entre os locais mais propícios à disseminação da doença em face a dificuldade/impossibilidade de manter o distanciamento entre as crianças;

O potencial de atendimento médico e hospitalar de Santa Catarina, no SUS ou rede privada, não é capaz de atender a população caso ocorra uma contaminação em massa ou pelo menos mais vigorosa do que já temos até aqui;

Nenhum trabalhador da educação sente-se seguro para retomar as atividades neste momento.

A maioria das instituições de ensino continuaram a desenvolver as atividades pedagógicas e administrativas de maneira remota, sendo que o calendário letivo não foi comprometido.

Por estas razões, entendemos que é prematura a decisão e pode colocar a população Catarinense em risco maior que o econômico, risco de morte.

Sem mais para o momento, apresentamos nossas

Saudações Sindicais