Ata da reunião extraordinária da FETEESC e sindicatos da base.

Aos 14 dias de Abril de 2025 reuniram se de forma online pelo link https://meet.google.com/ykh-bxkx-uae os presidentes da Federação e dos Sindicatos da base com objetivo de discutir e deliberar sobre proposta de reajuste salarial e ganho real com fulcro na data base de primeiro de Março. Às 10h a reunião teve início com as presenças dos seguintes companheiros e companheiras, mais assessores: Pelo SINPRO/ITAJAI – Vanessa representando a presidente Adercia; Kleber representando o SAAE/FPOLIS; Alexandre representando o SINPAET; Antonio B. Neto representando o SINPRO/FPOLIS; Andre representando o SAAE/ITAJAI; Carlos representando o SINPROESC; Juleide representando o SINPRO/OESTE; Argente representando o STEERSESC; Marcos representando o SAAE/OESTE; Aloisio representando o SINPRO/NORTE; Jader representando o SINPABRE. Ausente Sonia do SAAERS. Presentes ainda os assessores: Henrique, Rodrigo, Salesio e Franciely. Coordena os trabalhos o presidente da FETEESC Antonio Bittencourt Filho, o qual abre a reunião cumprimentando todos e todas. Apresenta para discussão e posterior deliberação minuta de proposta a ser enviada ao SINEPE sobre nossa posição em relação ao reajuste salarial e ganho real. E colocado na tela a minuta cuja a redação e a seguinte: “CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A partir de 1º de março de 2025, o salário (valor hora-aula) dos professores e auxiliares de classe, empregados das escolas particulares, mantenedoras do ensino nos níveis INFANTIL, FUNDAMENTAL I e II, MÉDIO, TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES, SUPERIOR, e as dedicadas ao ENSINO DE IDIOMAS ou outros CURSOS LIVRES, serão reajustados em 11,87% (onze virgula oitenta e sete por cento), incidentes sobre o salário (valor hora-aula) vigente em 1º de março de 2024. §1º As instituições de ensino poderão, em comunicado dirigido ao SINEPE/SC, até 30 dias após o registro da presente Convenção Coletiva de Trabalho, REQUERER seja fixado junto ao Sindicato Profissional, o reajuste do salário (valor hora-aula) de seus professores e auxiliares de classe, no limite mínimo de 7,27%% (sete virgula vinte e sete por cento). §2º A análise do REQUERIMENTO compete exclusivamente ao SINEPE/SC, que poderá, inclusive, solicitar documentação adicional à instituição e ensino. §3º O Sindicato Profissional, sendo o caso, será comunicado pelo SINEPE/SC de que a instituição de ensino reajustará os salários de seus empregados no percentual requerido, que será igual ou maior ao mínimo de 7,27%% (sete virgula vinte e sete por cento), a critério do empregador. §4º A inércia da instituição de ensino quanto ao exercício do direito expresso no parágrafo primeiro (§1º) desta cláusula, obriga no cumprimento integral do reajuste salarial previsto no caput da presente cláusula. §5º Como consequência da presente Convenção Coletiva de Trabalho ficam ajustados e reconhecidos pelas partes que dado o cumprimento do aqui convencionado, estão quitados quaisquer valores, a qualquer título, quer no presente, quer no futuro, que eventualmente venham a ser questionados, relativamente aos períodos anteriores a este instrumento, excetuando-se o que se refere a contribuição sindical, negocial, confederativa e assistencial. §6º O estabelecido no parágrafo anterior, não contempla os acordos coletivos celebrados entre a escola e o sindicato laboral”. É aberta a palavra para que cada responsável pelo sindicato exponha sua opinião. O que é feito. Em seguida é facultada a palavra aos assessores, que se manifestam. Discutida, a matéria e colocada em votação. Resultado: a favor do envio da minuta ao SINEPE para discussão na reunião de negociação marcada para amanhã – 15/04. Votaram: Carlos, Juleide, Argente, Marcos, Aloisio, Jader, Vanessa, Antonio Neto, Alexandre, Andre e Kleber. Assim, a minuta e aprovada pela unanimidade dos presentes. Nada mais. As 11h30 a reunião e encerrada e por mim Diogo Braz secretário “ad hoc” lavrada e assinada ”. São José 14 de Abril de 2025.