ACT SENAC

Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais laborais e patronais ou entre entidades sindicais laborais e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas. Para que tenham validade e se apliquem para todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos para fins de registro e arquivo tem previsão legal no art. 614 da CLT e objetiva a verificação dos requisitos formais exigidos para a sua celebração e a publicidade que deve ser dada a tais atos.

Com o registro, os instrumentos coletivos ficam disponíveis para consulta de qualquer interessado no endereço eletrônico do MTE na internet www.mte.gov.br

Legislação Pertinente: arts. 611 a 625 da CLT e Instrução Normativa nº 11, de 24 de março de 2009.

Acordo Coletivo de Trabalho: AUXILIARES:

Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023

Não teve Acordo em  2021-2022

Termo Aditivo 2021-2021

Acordo Coletivo de Trabalho 2020-2021

Acordo Coletivo de Trabalho 2019 – 2020

Acordo Coletivo de Trabalho 2018 – 2019

Acordo Coletivo de Trabalho 2016 – 2017

Acordo Coletivo de Trabalho 2015 – 2016

Acordo Coletivo de Trabalho 2014 – 2015

Acordo Coletivo de Trabalho: PROFESSORES:

Acordo Coletivo de Trabalho 2022 – 2023

Não teve Acordo coletivo em 2021 – 2022

Termo Aditivo 2021 – 2021

Acordo Coletivo de Trabalho 2020 – 2021

Acordo Coletivo de Trabalho 2019 – 2020

Acordo Coletivo de Trabalho 2018 – 2019

Acordo Coletivo de Trabalho 2016 – 2017

Acordo Coletivo de Trabalho 2015 – 2016

Acordo Coletivo de Trabalho 2014 – 2015