CCT SINEPE






 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais laborais e patronais ou entre entidades sindicais laborais e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas. Para que tenham validade e se apliquem para todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos para fins de registro e arquivo tem previsão legal no art. 614 da CLT e objetiva a verificação dos requisitos formais exigidos para a sua celebração e a publicidade que deve ser dada a tais atos.

Com o registro, os instrumentos coletivos ficam disponíveis para consulta de qualquer interessado no endereço eletrônico do MTE na internet www.mte.gov.br

Legislação Pertinente: arts. 611 a 625 da CLT e Instrução Normativa nº 11, de 24 de março de 2009.