CCT SIACADESC

Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais laborais e patronais ou entre entidades sindicais laborais e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas. Para que tenham validade e se apliquem para todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos para fins de registro e arquivo tem previsão legal no art. 614 da CLT e objetiva a verificação dos requisitos formais exigidos para a sua celebração e a publicidade que deve ser dada a tais atos.

Com o registro, os instrumentos coletivos ficam disponíveis para consulta de qualquer interessado no endereço eletrônico do MTE na internet www.mte.gov.br

Legislação Pertinente: arts. 611 a 625 da CLT e Instrução Normativa nº 11, de 24 de março de 2009.

Termo Aditivo  2023-2024.

Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024

Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2021

Convenção Coletiva de Trabalho 2018 -2019

Termo Aditivo 2016 -2017

Convenção Coletiva de Trabalho 2015 – 2017

Convenção Coletiva de Trabalho 2013 – 2015 

Termo Aditivo 2014 – 2015

Convenção Coletiva de Trabalho 2012 – 2013

Termo Aditivo 2012 – 2013