5º RODADA, PROSSEGUEM AS NEGOCIAÇÕES COM O PATRONATO DAS ESCOLAS PRIVADAS

A quinta rodada de negociação ocorreu no dia de ontem (01/04) nas dependências do SINEPE, tendo havido alguns avanços. São eles:
1. Acréscimo dos parágrafos primeiro e segundo na cláusula que trata dos comprovantes de pagamento:
§1º. No caso de rescisão contratual, excepcionalmente, o Professor poderá requerer ao empregador, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data do seu desligamento, cópia dos seus (contracheques), relativos aos últimos 12 (doze) meses do seu contrato laboral.
§2º. Recebido o requerimento previsto no parágrafo anterior, o empregador deverá disponibilizar o acesso digital aos referidos holerites (contracheques), enviar por e-mail, ou entregar cópia física através do seu RH, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do pedido
2. Sobre a homologação da rescisão de contrato de trabalho, além do trabalhador poder exigir que a mesma seja procedida no sindicato, podendo ser presencial ou “on line “, se o sindicato tiver estrutura compatível;
A Entidade Profissional, com vistas a oferecer maior segurança jurídica, colocará à disposição dos trabalhadores e das escolas serviços de assistência as homologações de rescisões de contratos de trabalho na modalidade presencial e, nos casos em que houver infraestrutura, poderá ser disponibilizada a modalidade remota. (Obs.: esta proposta de alteração é da FETEESC).
§1º. Para a prestação da assistência homologatória a entidade profissional fica comprometida a fazer o agendamento solicitado pela escola com até 5 (cinco) dias de antecedência, inclusive no período de recesso escolar
§ 2º. A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, deverão ser efetuados no ato da homologação, no prazo de até dez dias contados a partir do término do contrato.
§3º. No ato da emissão e assinatura do Aviso Prévio, seja ele concedido pelo empregador ou pelo (a) trabalhador (a), indenizado ou não, será disponibilizada no documento (Aviso Prévio) a opção de se realizar a homologação junto ao sindicato profissional da categoria ou não. Ocorrendo a opção pela homologação no sindicato, por qualquer uma das partes, a instituição deverá realizar o agendamento, presencial ou remoto, junto ao sindicato laboral, respeitado os prazos previstos na presente cláusula.
3. Também ficou acertado que as escolas abonarão as faltas por motivo de consultas, mediante de atestado ou declaração de profissionais da saúde;
Sobre outras cláusulas sociais, o SINEPE ficou de responder.
A partir daí, a Federação e o grupo de sindicatos filiados passaram na discutir o reajuste salarial cuja a referência é o INPC (4,87%). Além deste percentual esclareceram a incorporação aos salários de ganho real.
A sexta rodada de negociações está marcada para o dia 15 do corrente mês, quando então, esperamos fechar a Convenção condicionado à resposta patronal sobre nossos pleitos de reajuste salarial e ganho real.
PROFESSOR E ADMINISTRATIVO JUNTEM-SE A NÓS NESTA JORNADA