Secretarias

Secretaria Geral

O Estatuto da FETEESC, Art.79, rege quanto as competências do Secretário Geral:

  • I- Preparar a correspondência e expediente da Federação;
  • II- Secretariar as reuniões da Diretoria, preparando as respectivas atas;
  • III- Dirigir e fiscalizar os serviços afetos à secretaria;
  • IV- Providenciar o envio de cópis mimeografadas das atas das reuniões, do relatório anual e dos demais documentos relacionados com a secretaria, ao Conselho de Representantes, quando a Diretoria considerar conveniente;
  • V- Sugerir providencias relativas ao perfeito desenvolvimento de suas atribuições;
  • VI- Ter sob sua guarda os livros e o material da secretaria;
  • VII- Preparar todos os relatórios e outros documentos relativos às atividades da Diretoria.

Secretaria de Finanças

O Estatuto da FETEESC, Art.80, rege quanto as competências do Secretário de Finanças:

  • I- Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da FETEESC, além dos livros e documentos da tesouraria;
  • II- Assinar, com o presidente, os cheques, saques, contratos, escrituras e demais papéis de crédito ou débito, bem como efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
  • III- Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria;
  • IV- Elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e balanço anual da entidade;
  • V- Recolher os numerários da FETEESC em estabelecimentos de créditos autorizados pela legislação vigente;
  • VI- Elaborar para apresentação ao Conselho de Representantes, todos os balanços e demais peças contábeis e financeiras, nos prazos previstos neste Estatuto;
  • VII- Conservar na tesouraria os fundos necessários ao custeio administrativo da entidade;
  • VIII- Participar das reuniões do Conselho de Representantes quando solicitado pelo presidente da entidade e, obrigatoriamente das reuniões do Conselho Fiscal;
  • IX- Substituir o Secretário Geral em seu impedimento.

Secretaria de Educação e Cultura

O Estatuto da FETEESC, Art.81, rege quanto as competências do Secretário de Educação e Cultura:

  • I- Acompanhar, através de publicações e recortes de jornais, anteprojetos e projetos de leis que digam respeito à educação e cultura informando à Diretoria;
  • II- Propor à Diretoria a apresentação de anteprojetos, emendas ou subsídios à matéria em tramitação nos poderes executivos e legislativos;
  • III- Propor e planejar a organização de conclaves e outros certames, visando o desenvolvimento educacional e aprimoramento cultural da categoria;
  • IV- Manter uma biblioteca especializada;
  • V- Substituir o Secretário de Finanças em seu impedimento.

Secretaria de Assuntos do Trabalho

O Estatuto da FETEESC, Art.82, rege quanto as competências do Secretário de Assuntos do Trabalho:

  • I- Aparelhar-se devidamente quanto ao conhecimento geral das matérias pertinentes a essa secretaria; funcionar como órgão consultivo munindo as demais secretarias e a Diretoria de elementos sobre assuntos correlatos, que, já transformados em lei ou em fase de estudos, possam interessar à classe;
  • II- Apresentar teses e propor considerandos para pronunciamento da Federação nas questões inerentes às prerrogativas desta secretaria e o interesse da classe, a critério da Diretoria;
  • III- Planejar e propor à diretoria ações junto aos organismos oficiais ou não, que tratarem das questões trabalhistas e de previdência social;
  • IV- Solicitar à Diretoria os meios para manter completo “dossier” para consulta e estudos, em compêndios de leis e publicações oficiais, ou sobre assunto especializados;
  • V- Conjuntamente com a Diretoria, representar e defender os interesses da Federação e da classe nos conclaves de estudos e discussão, que visem reformulação e introdução de novas leis sobre assuntos pertinentes a esta secretaria;
  • VI- Substituir o Secretário de Educação e Cultura em seu impedimento.

Secretaria de Relações Sindicais

O Estatuto da FETEESC, Art.83, rege quanto as competências do Secretário de Relações Sindicais:

  • I- Fazer visitas e manter contatos com os Sindicatos e Seções Sindicais, levando orientação nas dificuldades administrativas, coordenando os filiados, dando assistência e mantendo correspondência com os mesmos, no âmbito da ação sindical;
  • II- Elaborar e apresentar à Diretoria, planejamento de ação e assistência sobre a situação específica de cada filiado, quando se fizer necessário;
  • III- Incentivar a fundação de novos Sindicatos e novas Seções Autônomas;
  • IV- Referendado pela Diretoria, representar a Federação quando se fizer necessário, em se tratando de assuntos relacionados com ações sindicais e gremiais;
  • V- Manter fichário dos Sindicatos, das unidades sindicais e de outras associações existentes, filiadas ou não, contendo os informes especificos da vida sindical de cada um;
  • VI- Conjuntamente com o Presidente ou referendado pela Diretoria, representar a entidade nas relações com as autoridades e órgãos sindicais de 1º, 2º e 3º graus;
  • VII- Substituir o Secretário de Relações Trabalhistas em seu impedimento.

Secretaria de Divulgação

O Estatuto da FETEESC, Art.84, rege quanto as competências do Secretário de Divulgação:

  • I- Propor à Diretoria plano de ação para promover divulgação de matéria do interesse da Federação no plano nacional, com subsídios fornecidos pelos departamentos especializados das demais secretarias;
  • II- Fornecer às demais secretarias meios para divulgação de assuntos do interesse das mesmas;
  • III- Manter informativo mensal;
  • IV- Enviar à imprensa falada e escrita as informações necessárias ao perfeito conhecimento das atividades exercidas pela Federação, arquivando as notícias publicadas;
  • V- Substituir o Secretário de Relações Sindicais em seu impedimento.