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Artigo 26 da Portaria do Ministério do Trabalho Prejudica Sindicatos

O artigo 26 da Portaria MTE 3.472/2023, que trata de registro sindical, trouxe impactos negativos significativos para sindicatos com bases intermunicipais e estaduais. O referido artigo trata da notificação de entidades sindicais em casos de conflitos parciais de representação e estabelece que, uma vez notificadas, essas entidades têm apenas 90 dias para atualizar seus estatutos sociais e adequar suas representações territoriais. Caso não cumpram esse prazo, seus registros sindicais serão suspensos, afetando diretamente a capacidade de atuação das entidades.

Segundo informações da Secretaria Geral da CTB, mais de 70 grandes sindicatos já foram atingidos por esse dispositivo. Entre eles, os sindicatos da Educação têm sido os mais prejudicados, com quase dez entidades já suspensas ou notificadas para suspensão. Esses sindicatos, que possuem um histórico significativo de atuação e defesa de suas categorias, foram notificados para realizar as alterações estatutárias dentro do curto prazo estipulado.  Alguns já tiveram seus registros suspensos, o que vem gerando grandes prejuízos a estas entidades.