Notícias

Comissão de Trabalho da Câmara aprova projeto que resgata a homologação sindical nas rescisões de contrato

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei nº 8.413/2017, que resgata a obrigatoriedade da assistência sindical nas rescisões de contrato de trabalho para empregados com mais de um ano de serviço.

O PL, de autoria do deputado Marco Maia (PT/RS) e relatado pelo deputado Bohn Gass (PT/RS), revoga dispositivos da CLT introduzidos pela Lei nº 13.467/2017 (como os artigos 477-A e 477-B) e reestabelece garantias essenciais no momento da rescisão contratual. Entre os pontos centrais, o projeto determina que o termo de rescisão de trabalhadores com mais de um ano só será válido se homologado pelo sindicato da categoria ou, na impossibilidade, pelo Ministério do Trabalho.

“Começamos a reverter a danosa reforma trabalhista, que prometeu modernização, mas, na prática, fragilizou quem mais precisa de amparo. Os trabalhadores, quando demitidos, durante o acerto, ficam à mercê do que o patrão apresenta e se, depois, ele descobre algum erro na rescisão, não pode mais reclamar. O que conseguimos aprovar hoje retoma um direito roubado da CLT, respeita as disposições constitucionais vigentes e aprimora o trabalho sindical”, explicou o deputado Bohn Gass.

O substitutivo aprovado também prevê procedimentos mais claros sobre prazos, transparência documental, multas por atraso no pagamento das verbas rescisórias, consignação de valores em caso de falecimento do trabalhador e reforça a necessidade de intervenção sindical prévia em dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas.

O que muda com o PL 8.413/2017
Entre as principais mudanças aprovadas pela Comissão de Trabalho, destacam-se:

  • Retorno da obrigatoriedade de homologação sindical para empregados com mais de um ano de contrato;
  • Parceria entre sindicatos de categorias distintas em locais sem representação específica;
  • Regras mais claras e prazos definidos para pagamento das verbas rescisórias;
  • Multas atualizadas para empregadores que descumprirem os prazos;
  • Possibilidade de consignação judicial dos valores em caso de falecimento do empregado;
  • Exigência de intervenção sindical prévia em dispensas imotivadas individuais, coletivas ou plúrimas;
  • Revogação de dispositivos da reforma trabalhista que enfraqueciam a proteção jurídica do trabalhador.

Com a aprovação na Comissão de Trabalho, o projeto segue sua tramitação na Câmara dos Deputados, ainda precisando passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao Plenário.

Fonte: https://www.contrafcut.com.br/