Contrarreforma e a aposentadoria do professor
https://www.extraclasse.org.br/opiniao/2022/12/contrarreforma-e-a-aposentadoria-do-professor/
FONTE
Novos ventos de mudança mostram-se claramente em curso neste momento em que vemos destaques negativos com a desestruturação do Estado, das instituições, com o desmantelamento do SUS e reduções orçamentárias, no mesmo sentido a educação e os direitos sociais dos trabalhadores da área do ensino. Uma contrarreforma é necessária.
Claro está, seja pelos primeiros indicativos do governo de transição, seja pela redefinição orçamentária, haver linhas de pretensas modificações no campo dos direitos sociais, entre os quais o que mereceu atenção urgente do movimento sindical diz respeito à reavaliação e revisão da malsinada reforma trabalhista, cujo mote era a extinção do movimento sindical e garantias mínimas de trabalho.
Entretanto, é oportuno lembrar que tão grave ou mais foram as reformas afeitas aos destinatários da proteção social previdenciária e, mais uma vez, como ocorrido nos anos de 1981 e 1998, as reduções protetivas retiraram dos professores a aposentadoria especial.
Aliás, na reforma do governo que se esvai, uma das mais duras imposições restritivas atingira o coração do direito à aposentadoria especial, fixando idade mínima e tempo de contribuição exposto a agentes agressivos à saúde, para os trabalhadores submetidos a toda espécie de nocividade.
Estranhamente, enquanto no regime geral estas aposentadorias especiais tinham como paradigma a idade de 60 anos, vimos setores específicos, como o dos policiais – civis estaduais, policiais federais e outros servidores –, terem como idade mínima para aposentadoria 55 anos, mostrando-se claro o descompasso da alegada proteção ao trabalhador. Se assim fosse, deveriam também os trabalhadores do regime geral – saúde, indústria, construção e outros – terem a mesma base etária como requisito para concessão.
Mas, em relação aos professores, como o descompasso e a descaracterização da aposentadoria especial remontam aos idos tempos de 1981, ainda assim algumas garantias foram consagradas, mas remanescendo, no caso concreto, a necessária implementação da idade mínima.
É notório que, no labor do magistério, os professores iniciam suas atividades com tenra idade, especialmente no ensino fundamental, não raro gerando obrigação de os trabalhadores exercerem seu mister por muito tempo além do mínimo legal exigível, quando é consabido o nível estressante e desgaste emocional, ocasionando, não raras vezes, doenças atinentes ao trabalho.
Para além da necessária revisão da reforma trabalhista, também deve estar na pauta dos movimentos sociais, em especial dos sindicatos, atenção múltipla para as malsinadas normas advindas da reforma previdenciária, entre elas, há de ser refletida a questão da idade mínima para o professor ultimar o direito à aposentadoria, não só pelas dificuldades com o avançar da idade, mas somado ao desgaste da atividade laboral na reprodução do conhecimento pelo ensino de qualidade.
Daisson Portanova é advogado da Associação dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Apaepers), escreve mensalmente para o jornal Extra Classe.