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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXA POSIÇÃO:

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL AOS SINDICATOS É OBRIGATÓRIA E ATINGE TODOS OS QUE FORAM BENEFICIADOS PELO ACORDO COLETIVO OU PELA CONVENÇÃO


Por decisão unanime os ministros do STF aprovaram a obrigatoriedade aos empregadores de descontarem na folha de pagamento de seus empregados o percentual decidido pela Assembleia da categoria a título de contribuição Assistencial nos termos do artigo 8º da Constituição Federal e artigo 513 “e” da CLT.
Assim, a empresa que descumprir a regra ou estimular seus empregados a se oporem estarão adotando prática antissindical.