Movimento Sindical

Novo Estatuto do Trabalho é pautado pela promoção dos direitos sociais, diz Paim

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O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou, em pronunciamento em Plenário nesta segunda-feira (27), que o novo Estatuto do Trabalho está tramitando na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob sua relatoria e contará com um ciclo de debates sobre o tema. O parlamentar afirmou que serão ouvidos representantes dos trabalhadores, empregadores, movimento sindical, especialistas, juristas, professores e juízes. Segundo ele, o objetivo é chegar a um texto que eleve as condições de vida do povo brasileiro, de crescimento e de desenvolvimento do país, tendo um relatório final equilibrado.

— O novo Estatuto do Trabalho é pautado pela promoção dos direitos sociais e, portanto, das políticas humanitárias e das relações do trabalho, como forma de buscar a construção de uma sociedade justa fraterna, solidária e democrática, combatendo todas as formas de discriminação e preconceito, racismo, trabalho escravo, precarização do trabalho — enfatizou.

O parlamentar destacou que alguns pontos contemplados pelo estatuto são o direito do trabalhador à liberdade de expressão, privacidade, integridade física e moral, restrição ao monitoramento por vigilância eletrônica, direito a um ambiente seguro e saudável, além do cumprimento de normas de saúde. Ele também ressaltou que o texto aborda o direito à continuidade do contrato de trabalho, a proteção ao emprego em razão de implantação do processo de automação e a proibição do trabalho escravo e semelhantes com responsabilização severa dos infratores, de forma que se houver terceirização, a responsabilidade será solidária.

Paim afirmou ter feito um capítulo sobre as mulheres, com exigência de igualdade salarial para o mesmo tipo de trabalho e afastamento da gestante de qualquer atividade penosa ou ambiente insalubre, além do direito ao comparecimento à consulta e a exames pré-natal. Ainda segundo o senador, idosos serão contemplados com norma que considera discriminatória a demissão quando faltarem dois anos para atingir a condição de pessoa idosa ou a idade mínima para aposentadoria.